RESOLUÇÃO PROCARGA - OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ROUBO DE CARGA
05/08/2014 11:54
Resolução SSP-81, de 10/05/13
Resolução SSP-81, de 10/05/13
Prot. GS-970/13
Reorganiza o Programa de Prevenção e Redução de
Furtos, Roubos, Apropriação Indébita e Receptação
de Carga – Procarga, criado pela Resolução SSP-
284, de 26-08-1997
O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
Considerando o aumento das ocorrências de furto, roubo,
apropriação indébita e receptação de cargas e a necessidade de
prevenção e repressão a essas atividades criminosas;
Considerando a conveniência de racionalizar recursos, condições
e procedimentos das unidades especializadas e de base
territorial das Polícias Civil e Militar;
Considerando que o aumento desses crimes constitui fator
de insegurança e legítima preocupação governamental, resolve:
Artigo 1º - Reorganizar, no âmbito da Secretaria da Segurança
Pública, o Programa de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao
Furto, Roubo, Apropriação Indébita e Receptação de Cargas no
Estado de São Paulo – PROCARGA, com a finalidade de incrementar
a atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica na
repressão, prevenção e tratamento dessas infrações penais.
§ 1º - Para os efeitos desta Resolução serão considerados
delitos de carga, ou seja, furto, roubo, apropriação indébita e
receptação de carga, aqueles consumados ou tentados.
§ 2º - Para os efeitos desta Resolução considera-se carga
a mercadoria que se encontra em processo de entrega, sob responsabilidade
da empresa que transporta, seja a mercadoria que
se encontra em depósito e/ou aquela já embarcada em veículo
comercial assim compreendido caminhão ou utilitário.
Artigo 2º - Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação
indébita e receptação de cargas, registradas pelas unidades
policiais civis, serão imediatamente comunicadas ao Centro de
Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL, que se encarregará
de retransmiti-las à Divisão de Investigações Sobre Furtos
e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR, do Departamento de
Investigações Sobre Crime Organizado – DEIC e à Coordenadoria
de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da
Segurança Pública, cabendo às autoridades policiais responsáveis
pelo registro providenciar o encaminhamento de relação com
números de Boletim de Ocorrência aos órgãos mencionados.
Parágrafo Único – As ocorrências sujeitas a esse procedimento,
envolvendo os ilícitos previstos nesta Resolução são:
I – o recebimento de notícia ou notificação;
II – a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de instauração
de inquérito policial;
III – a localização de veículo e ou da carga.
Artigo 3º - Todos os atos de polícia judiciária decorrentes
de prisão em flagrante pela prática de delitos previstos nesta
Resolução serão praticados e formalizados na respectiva unidade
territorial da polícia civil.
Artigo 4º - Os locais, veículos e cargas relacionados com os crimes
tratados nesta resolução serão preservados de forma a evitar
a alteração do seu estado e da sua conservação, para a realização
dos exames periciais pertinentes.
Parágrafo Único – Tratando-se de carga perecível, a autoridade
policial adotará as providências necessárias à sua imediata
liberação, sem prejuízo das demais providências ordenadas nesta
Resolução.
Artigo 5º - Em todas as notificações de furto, roubo, apropriação
indébita ou receptação de carga levadas ao conhecimento
do CEPOL ou do COPOM, deverão ser adotadas as seguintes
providências:
I – comunicação imediata ao Centro de Comunicações da
outra organização policiais (CEPOL ou COPOM), para pronta difusão
às suas unidades territoriais e especializadas;
II – comunicação imediata do fato, pela Polícia Militar, às
unidades da Polícia Militar Rodoviária Estadual e da Polícia
Rodoviária Federal;
III – ratificação, pelo CEPOL ao COPOM, quando da lavratura
do Boletim de Ocorrência, para confirmação das notificações recebidas,
complementação de dados e informações;
IV – comunicação ao Centro Integrado de Inteligência de
Segurança Pública do Estado de São Paulo – CIISP-SP para
conhecimento.
§ 1º – A comunicação acima referida deverá observar o modelo
de mensagem prevista no Anexo desta Resolução.
§ 2º - A autoridade policial responsável pela lavratura do
auto de prisão em flagrante encaminhará, no prazo de 48 horas,
cópia do respectivo auto à Divisão de Investigações Sobre Furtos
e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR e à Coordenadoria
de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da
Segurança Pública.
§ 3º - Os Centros de Comunicação das Polícias Civil e Militar
(CEPOL e COPOM) transmitirão às viaturas policiais em serviço
as informações sobre os veículos de carga furtados ou roubados,
com a finalidade de efetivar a prisão dos infratores, principalmente
nos locais mais prováveis de fuga, descarga ou armazenamento
do produto de furto, roubo, apropriação indébita ou receptação
de carga.
Artigo 6º - Visando maior celeridade e buscando maior dinamismo
das ações aqui preconizadas, as comunicações previstas
nesta Resolução deverão se dar, preferencialmente, por meio
eletrônico institucional.
Artigo 7º - A Secretaria de Segurança Pública, sempre que
possível, repassará às Secretarias de Estado congêneres das
Unidades da Federação, limítrofes ao Estado de São Paulo, as
informações referentes aos crimes abrangidos por esta Resolução
e organizará arquivo com os dados relativos a essas infrações
penais ocorridas nesses Estados, mediante termo de cooperação
a ser firmado.
Artigo 8º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP
elaborará mensalmente relatórios estatísticos e de georreferenciamento
criminal, monitorando as ocorrências aqui previstas e
indicando os locais de maior incidência, freqüência, características
e “modus operandi”, bem como outras informações pertinentes
destinadas a subsidiar os trabalhos de prevenção e repressão desses
delitos pelas Instituições Policiais envolvidas no cumprimento
desta Resolução.
Parágrafo Único – As Polícias Civil e Militar adotarão as
providências operacionais, no âmbito de suas atribuições, com
base nas estatísticas fornecidas pela Coordenadoria de Análise e
Planejamento – CAP.
Artigo 9º - A Academia da Polícia Civil, com apoio da Divisão
de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas –
DIVECAR, no prazo de 45 dias, a contar da publicação desta Resolução,
iniciará curso aos policiais em exercício no Departamento de
Polícia Judiciária da Capital – DECAP, no Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e nas Delegacias de
Investigações Gerais dos Departamentos de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior – DEINTERs, propiciando treinamento especializado
para capacitá-los à eficiente repressão dos crimes, objeto
desta Resolução, enfatizando especialmente:
I – o “modus operandi” das diversas modalidades de furto,
roubo, apropriação indébita e receptação de cargas;
II – a coleta de indícios, evidências e perícias relevantes;
III – as providências para a lavratura do auto de prisão em
flagrante delito e preenchimento de Boletim de Ocorrência;
IV – os procedimentos especiais na investigação de furto,
roubo, apropriação indébita de cargas e receptação dos produtos;
V – o mapeamento dos delitos vinculados a cargas;
VI – a metodologia de inteligência na investigação de furto,
roubo e apropriação indébita de carga e receptação do produto
do crime.
Artigo 10 - Caberá à Superintendência da Polícia Técnico-
Cientifica a adoção das providências para que, no atendimento do
local de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas,
seja priorizada a coleta e análise de vestígios que possam levar à
autoria do delito.
Artigo 11 – Aos representantes das indústrias, importadores,
seguradoras e transportadoras de cargas será solicitado amplo
programa de esclarecimentos e treinamento de embarcadores,
transportadores e motoristas, objetivando:
I – a adequada identificação de lotes e produtos das mercadorias
mais visadas;
II – a identificação mais evidente dos veículos de transporte
de cargas, para facilitar a visualização pelos policiais;
III - a adequada seleção do pessoal envolvido no embarque,
condução e administração de cargas;
IV – a adoção de programas contínuos de gerenciamento
de riscos;
V – campanha de esclarecimento aos atacadistas e varejistas,
que atuam nos ramos mais visados pelos delinqüentes e ao público
em geral, para ajudar na prevenção aos delitos de receptação;
VI – compartilhar dados, informações e conhecimentos com
a Secretaria de Segurança Pública para o fim desta Resolução.
Artigo 12 – A Delegacia Geral de Polícia, o Comando Geral da
Polícia Militar e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica
providenciarão a instituição de rotinas de trabalho e adoção de
mecanismos para fiscalização, visando à fiel observância e perfeita
execução desta Resolução.
Artigo 13 – No prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
desta Resolução, será constituído Grupo de Trabalho permanente,
composto por representantes das Polícias Civil, Militar e Técnico-
Científica e da Coordenadoria de Análise e Planejamento, que
se reunirá periodicamente, devendo apresentar Plano de Ação
Integrada contemplando o planejamento de ações voltadas ao
combate dos delitos aqui previstos.
Artigo 14 – Esta Resolução revoga a Resolução SSP-280/2009,
e entra em vigor na data da sua publicação.