Portaria do IC n. 001/2011- Referente a Produto Impróprio para o Consumo

14/05/2011 11:15

Portaria IC nº 001/2011, de 16/02/2011

O Perito Criminal, Diretor Departamental do Instituto de Criminalística,

Considerando que dentre as atribuições do Instituto de Criminalística não consta a de exames

relacionados à bromatologia;

Considerando que tais atribuições são inerentes ao Instituto Adolfo Lutz, que neste documento

será indicado pela sua abreviatura I.A.L;

Considerando que, enquanto não se restabelece o convênio entre aquela Instituição e a Polícia

Civil do Estado de São Paulo, este Instituto de Criminalística tem servido de elo administrativo

para envio de material aquele Instituto;

Considerando que o Instituto Adolfo Lutz para recebimento de material para exames,

estabelece requisitos técnicos para viabilizar o recebimento ou a devolução do material

enviado;

Considerando a natureza da ocorrência, crime contra o consumidor e principalmente, crime

contra de saúde pública;

Considerando que normatizações técnicas são de atribuição deste Instituto de Criminalística,

quer em suas próprias perícias, quer esclarecendo aos Órgãos da Segurança Pública as

atribuições de outros órgãos técnicos;

Considerando que o setor de protocolo é a primeira ação junto a Órgãos externos e que,

portanto dá o início ao recebimento ou não de material considerando uma pré triagem;

Considerando a necessidade da manutenção da cadeia de custódia da prova, Determino:

1) Os funcionários do protocolo do Instituto de Criminalística deverão realizar a verificação do

material encaminhado relacionados aos delitos de Crimes Contra o Consumidor e Saúde

Pública considerando os seguintes itens:

a - Se o objetivo da perícia refere-se, exclusivamente, a constatação de data de validade ou se

o produto está violado ou não, o material deverá ser recebido, o policial que o trouxe deverá

aguardar a ação do Núcleo de Crimes Contra o Patrimônio e após, retornar com o material a

Delegacia requisitante.

b – Se no objetivo da perícia, independente da quantidade de outros itens, constar o quesito

“é próprio para o consumo?”, ou “ é prejudicial a saúde?”, o material deverá ser triado em

conformidade com o Termo de Devolução anexo.

Caso um dos itens não esteja em conformidade, o material deverá ser devolvido pelo

funcionário do protocolo devidamente identificado e assinado, acompanhado do Termo de

Devolução.

c – O Termo de Devolução deverá ser identificado por numeração, assinado pelo responsável

pela devolução e recibado pelo funcionário da Delegacia requisitante, sendo que uma cópia do

mesmo deverá ser arquivada em pasta própria.

d – Se o material estiver em conformidade, visando a preservação da prova, este deve ser

enviado imediatamente ao I.A.L., mediante ofício assinado por um dos peritos criminais do

NAA.

e – Enquanto o referido convênio não se estabelece, quando da emissão do laudo do I.A.L.,

este deverá ser enviado a Delegacia requisitante através de ação do Protocolo ou do Núcleo

de Apoio Administrativo deste I.C, coordenados pelo Peritos Criminais ali lotados.

f – A verificação de material para encaminhamento ou de retorno do I.A.L. fica sob

responsabilidade dos funcionários que realizam o trabalho administrativo de entrega e

retirada neste tipo de ato.

g – As dúvidas quanto ao procedimento protocolar ou que fujam daquelas expostas nesta

Portaria ou em seu anexo deverão ser sanadas, considerando a seguinte ordem e pelos

seguintes profissionais: 1º) pelos peritos lotados no Núcleo de Apoio Administrativo do

Instituto de Criminalística; 2º) pelos peritos lotados no Núcleo de Perícias Criminalísticas de

Crimes Contra o Patrimônio; 3º) Pelas Diretorias Técnicas de Divisão (CP ou CEAP).

TERMO DE DEVOLUÇÃO Nº ___________ /20___.

DATA: ________/__________/__________

PARA: _______________________________________

________________________________________________

REFERÊNCIA: ________RDO nº ________________BO:

____________ - /IP nº _______________

NATUREZA: Ordem Tributária ( ) Crimes contra o consumidor ( ) Saúde Pública ( ) Meio

Ambiente ( )

MOTIVO(S): O(s) material(ais) encaminhado(s) não foi(ram) recebido(s) em virtude de:

- Trata-se de produto(s) com data de validade fora do limite (10 dias) para o encaminhamento

ao Instituto Adolfo Lutz.

- Os produtos não estão acondicionados individualmente e de maneira adequada que

permitam ser encaminhados ao Instituto Adolfo Lutz.

- Solicitação de Exame não se enquadra nas atribuições do Instituto de Criminalística.

- Estar em desacordo com o discriminado na requisição de exame

- Por este estar desprovido da embalagem original do produto, do nome do fabricante e de

data de validade.

- Material/Amostra com data de validade vencida.

- Ausência de lacre ou que esteja com o invólucro violado.

- Acondicionamento inadequado.

- Apresentar elevado estado de deterioração.

- Temperatura inadequada para preservação das características originais do produto.

- Não apresentar o padrão de confronto necessário para os exames nos casos de auto de

apreensão.

- Não apresentar comprovante de aquisição de origem

(cupom/nota fiscal).

- Solicitação de RA, com material apresentando data de validade vencida. Deverá ser devolvida

a Unidade de Criminalística de origem para os exames periciais de constatação.

- Por se tratar produtos retirados de estabelecimento comercial a autoridade policial deverá

notificar a ANVISA e o mesmo deverá ser vistoriado pela Vigilância Sanitária e os produtos

apreendido encaminhados para o Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos, sediado

na Av. Guilherme, 82 – V. Guilherme – 02053-000, Tels: 6905-2686/ 2689, e-mail:

dima@prefeitura.sp.gov.br.

- O Instituto não dispõe de metodologia adequada para a realização do exame requisitado

Comunicar ao portador que o material recebido será encaminhado ao Instituto Adolfo Lutz e

só será aceito se estiver em conformidade com as normas de recebimento daquele instituto.

PROTOCOLO DO IC

Devolvido por: Recebido por:

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Nome/RG Nome/RG