Portaria da Corregedoria da PM (referente ao relacionamento com policiais civis)

17/05/2011 13:04

 

PORTARIA CORREGPM-2 130/1992

 Dispõe sobre o relacionamento dos integrantes da policia militar com os membros da polícia civil e normas de conduta pessoal e coletiva.

O comandante da Polícia Militar considerando que as duas corporações são responsáveis pela segurança no âmbito Estadual; considerando que acima dos interesses pessoais e corporativos estão as necessidades sociais de preservação da ordem pública e apurações das infrações penais; considerando que a coesão e o bom relacionamento das instituições são peças imprescindíveis para a consecução das missões afetas a cada uma; considerando que os atritos e divergências são empecilhos ao objetivo de prestar, a cada dia, melhores serviços

população; considerando que todas as energias devem ser voltadas ao cumprimento da lei, observadas as competências cada órgão, Determina no âmbito da instituição militar estadual:

artigo lo - a observância do procedimento- padrão rescrito no M I4PM, no atendimento de ocorrências em que, por equipamento e ou identidade funcional venha ser conhecida a qualidade do envolvido - indiciado ou vítima - como integrante da Policia Civil atentando-se para:

I    -  abordagem serena e revista pessoal, se necessária, em local reservado;

II  - acionamento imediato do delegado da área ou da corregedoria da Polícia Civil para acompanhamento e medidas legais;

III - evitar emprego de força física, uso de algemas e transporte em compartimento de presos da viatura;

IV - impedir o acúmulo de curiosos, policiais militares e viaturas no local;

V - apresentar ao distrito policial competente para as providências necessárias.

Artigo 2o- Os comandantes em todos os escalões, deverão ligar-se com os Delegados Titulares de seus respectíveis níveis, e proporão aprimorar operações, com a participação das duas organizações policiais, cada qual atuando dentre de suas atribuições, e ainda providenciar;

I   - comunicações de operações policiais militares que deverão gerar, como consequência, acúmulo para registros em cartórios e outras repartições das delegacias:

II   - solicitação e troca de informações policiais para planejamento das operações;

III - integração de recursos humanos, materiais serviços, especialidades e modalidades de policiamento, objetivando racionalizar e otimizar a ação policial;

IV - todos os contatos que objetivem a harmonia e melhor qualidade de serviços policiais prestados à comunidade.

Artigo 3o - Os comandantes deverão orientar seus subordinados a não se pronunciarem publicamente sobre ações, atitudes ou declarações dos componentes da Polícia Civil.

Artigo 4o- Na hipótese de divergência quanto a recepção e registro de ocorrências;

I- evitar discussões, tumultos e excesso de pessoal e viaturas no local dos fatos e no recinto do distrito policial;

II - em sendo necessário, alertar o membro da Policia Civil sobre a irregularidade detectada;

III - solicitar presença imediata de suporte hierárquico seu e do componente da Polícia Civil;

Artigo 5o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as