Portaria ACADEPOL

17/07/2015 11:17

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA 

Portaria Acadepol - 82, de 16-7-2015 

Considerando a necessidade de se estabelecer uma rotina de procedimentos a ser observada na atribuição de horas aulas pelas unidades afetas a esta Academia de Polícia Considerando que os professores da Academia de Polícia se submetem a um concurso de provas e títulos para demonstrar habilitação em ministrar aulas, atividade que acaba sendo acumulada com as atividades regulares do servidor Considerando que é dever da Administração fiscalizar assiduidade do servidor, bem como adotar as providências necessárias à remuneração pelas atividades por ele efetivamente desempenhadas; 

Considerando, ainda, os termos do § 2º, art. 1º, do Decreto 39.391/94, que fixa em 40 horas aulas mensais o limite máximo dos honorários para os funcionários e servidores da ativa, e Considerando, finalmente, o disposto no art. 6º, parágrafo único, c.c. art. 44, II, “a”, ambos da Lei Complementar 207/79; 

Determina Art. 1º - Aos professores da Academia de Polícia somente poderão ser atribuídas 40 horas aula por mês. Parágrafo único. Ainda que a título gratuito, ou espontâneo, as Secretarias, e demais órgãos de Ensino vinculados a esta Casa, não poderão atribuir, no total, mais de 40 horas aulas por mês a qualquer professor, sob nenhum pretexto. 

Art. 2º - Para ministrar aulas nesta Academia de Polícia os professores deverão apresentar uma Declaração de Compensação de Horas (Anexo), firmada pelo superior hierárquico imediato, a fim de comprovar que, em decorrência das aulas ministradas pelo servidor, não haverá qualquer prejuízo às suas atividades, ao serviço público e tampouco à sua carga horária. 

§ 1º. As declarações de compensação de horas ficarão arquivadas, para efeito de fiscalização, no setor de atribuição de aulas e deverão ser renovadas sempre que houver alteração na chefia imediata do docente. 

§ 2º. É responsabilidade pessoal e exclusiva do professor apresentar nova autorização toda vez que houver alteração de sua sede de exercício ou do seu superior hierárquico. 

§ 3º. O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos servidores em exercício na Academia de Polícia. 

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Publicada novamente por ter saído incompleta)