RESOLUÇÃO ENCONTRO DE AUTO

05/08/2014 11:55

Resolução SSP-173, de 18-11-2013

 
 
Prot. GS 14.570/13
Dispõe sobre a localização, em evidente estado de
abandono, de veículo produto de crime de furto
ou roubo e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - Ressalvadas as hipóteses de flagrante, não se
considera local de crime para os efeitos da Resolução n. 382, de
01-09-1999, o sítio no qual é encontrado, em evidente estado de
abandono, veículo produto de crime de furto ou roubo.
Artigo 2º - Na hipótese do artigo 1º o veículo deverá ser
imediatamente encaminhado à unidade da Polícia Civil da área
para a devida apreensão, eventual restituição ao proprietário ou
legítimo possuidor, e realização de exame pericial, se necessária
para instrução de inquérito policial.
§ 1º - Identificado o proprietário, o mesmo será cientificado
da sua exclusiva responsabilidade na apresentação do veículo
em unidade do Instituto de Criminalística para a realização dos
exames periciais requisitados.
§ 2º - Os exames periciais somente poderão ser realizados
mediante mínimas condições técnicas e de segurança neces-
sárias.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.