Não obrigatoriedade de cumprir requisição para indiciamento

16/10/2013 17:21

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. INDICIAMENTO PELO MAGISTRADO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

"1. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial. não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, a requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória. Doutrina. Lei 12.830/2013. 2. Ordem concedida". (STF - 2ª T. - HC 115.015 - rel. Teori Zavascki - j. 27.08.13 - public. 12.09.2013)