Gravidade concreta e "garantia da ordem" justificam prisão preventiva

01/08/2018 11:46

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Gravidade concreta e "garantia da ordem" justificam prisão preventiva

Considerando a gravidade concreta do delito, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente acusado de esfaquear a companheira por ela ter pedido a separação. A acusação é de tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil e emboscada.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão foi “suficientemente fundamentada, sobretudo na preservação da ordem pública, a qual estaria seriamente ameaçada diante da gravidade concreta da conduta, bem como pela real periculosidade do acusado”.

Segundo ela, “a gravidade concreta do delito é circunstância apta a justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, especialmente para a garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 do Código de Processo Penal”.

O HC já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para quem a “gravidade concreta do delito em tese cometido” não permitiria ao réu responder em liberdade.

No STJ, a defesa pediu a revogação da prisão ou a substituição por outras medidas cautelares. Alegou que o réu “é primário, não registra antecedentes, tem residência fixa e atividade laboral lícita”. Segundo o Habeas Corpus, esse foi um caso isolado e que demanda "investigação mais profunda".

Laurita, entretanto, concluiu que não há como se revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares, “pois presentes os pressupostos da custódia cautelar”. Não havendo também como enquadrar o caso nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido de urgência, por não haver “situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 100.450

https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/gravidade-concreta-garantia-ordem-justificam-prisao-preventiva