Altera o Decreto nº 29.981, de 1° de junho de 1989, que estabelece atribuições e competências no âmbito das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher

08/09/2020 15:33

Decreto   ESTADUAL   Nº 65127  de  12/08/2020

Publicação  DOE Executivo I  em 13/08/2020

  

Altera o Decreto nº 29.981, de 1° de junho de 1989, que estabelece atribuições e competências no âmbito das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 29.981, de 1º de junho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:

“Artigo 1º - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas pela Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição para investigar infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual praticadas contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes.

§ 1º - As vítimas receberão o adequado atendimento e orientação a fim de assegurar o acolhimento necessário e imediato, preservar sua intimidade e evitar a revitimização.

§ 2º - A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher deve fomentar a criação e ampliação do atendimento multidisciplinar disponibilizado à pessoa com identidade de gênero feminino em situação de violência doméstica e familiar, por meio de integração e parcerias a serem formalizadas com outros órgãos atuantes no enfrentamento à violência contra a mulher.

§ 3º - As atribuições previstas neste decreto serão exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais, que atentarão para o disposto no § 1º deste artigo.”; (NR)

II - o “caput” do artigo 2º:

“Artigo 2º - Serão preferencialmente designados como Titulares das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher Delegados de Polícia do gênero feminino, competindo-lhes:”. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989:

I – o parágrafo único do artigo 2º:

“Parágrafo único – Excepcionalmente e por ato devidamente motivado pelo Diretor do Departamento respectivo, poderá ser designado Delegado de Polícia do gênero masculino para atuar nas unidades policiais referidas no “caput”.”;

II – o artigo 3º-A:

“Artigo 3º-A – Ato do Delegado Geral de Polícia poderá editar normas complementares a este decreto.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto nº 40.693, de 1º de março de 1996;

II - o Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.